“A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída
nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a
recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de
assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de
comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
A função de um cartório de registro de imóveis é realizar o arquivamento do histórico completo dos imóveis, registrando todos os dados de propriedade de maneira segura e autêntica. Dessa maneira, qualquer pessoa que precise de informações de um imóvel, tem um lugar confiável e seguro para consultar.